O caso foi denunciado na segunda-feira nas páginas do Diário de Notícias. Os segways (transporte pessoal eléctrico, auto-equilibrável) não podem circular em espaços públicos, por não estarem devidamente regulamentados e homologados em Portugal, pelo que quem os utilizas nestes locais está sujeito ao pagamento de uma coima e a ver o veículo apreendido.
Até aqui nada de muito estranho! O mesmo se passa com as minimotas, que há bem poucos anos invadiram o mercado português e que eram vistas em vários bairros, a circular livre e perigosamente nas ruas. A grande questão, no caso dos segways, é que vários corpos de polícia municipal utilizam este meio de transporte para facilitar a mobilidade dos seus agentes. Em Lisboa, por exemplo, facilmente nos cruzamos com eles na zona da Baixa/Chiado, muito sorridentes e sempre disponíveis para posar para os muitos turistas que por ali circulam.
Tendo em conta que uma das obrigações destas polícias é a "regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal" e a "fiscalização das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária" é caso para perguntar: que autoridade moral e legal tem um agente da polícia municipal para autuar quem esteja no incumprimento de uma regra do Código da Estrada, se esse mesmo agente circula, muitas vezes, na via pública num veículo proibido?
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